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O Gabinete Florestal, a funcionar desde 2007, tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas no âmbito do planeamento, ordenamento, operacionalização dos espaços rurais/florestais do Concelho de Vila Nova de Foz Côa.
A CMGIFR atual do Concelho de Vila Nova de Foz Côa apresenta a seguinte composição:
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) contém definidas as ações de prevenção, assim como a previsão e programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.
O PMDFCI foi elaborado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta, deste concelho em consonância com o PNDFCI e com respetivo planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios, sendo as regras de elaboração e aprovação e as suas estruturas tipo, estabelecidas por regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), homologado pelo membro do Governo responsável, pela área das florestas.
O documento, obteve parecer prévio favorável a 30 de julho de 2020 em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P. (ICNF, I.P.) a 25 de agosto de 2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicada no Diário da República, 2ª Série – N.º 189 – 28 de setembro de 2020, sob o Aviso n.º 14874/2020, tendo ainda havido lugar à consolidação do PMDFCI pela CMDF a 29 de outubro de 2020, em cumprimento do previsto nos n.ºs 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo do ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Aviso n.º 1422/2021 - Publicação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em Diário da República.
O Plano Operacional Municipal, corresponde ao caderno III do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, reúne informação de apoio ao planeamento das ações de vigilância e deteção, 1.ª intervenção e combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.
Além disso, procura otimizar a utilização dos recursos disponíveis, através do compromisso conjunto dos parceiros envolvidos com responsabilidades em matéria de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) no concelho de Vila Nova de Foz Côa, contribuindo ativamente para alcançar as metas traçadas no PMDFCI (Ponto 3 do Caderno II – Plano de Ação).
É um plano anual aprovado em Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer Queimadas. Nos restantes dias apenas é PERMITIDO fazer com AUTORIZAÇÃO do município. Faça o registo na APLICAÇÃO, é OBRIGATÓRIO.
Aplicável apenas aos territórios rurais e urbanos.
Durante todo o ano apenas é PERMITIDO fazer QUEIMA DE AMONTOADOS com autorização ou com comunicação prévia. Faça o registo na APLICAÇÃO, é OBRIGATÓRIO.
Aplicável apenas aos territórios rurais.
Registe-se na aplicação Queimas e Queimadas.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:
Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria.
Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.
Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
*As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da Câmara Municipal. Nos restantes dias não existem restrições. Aplicável apenas aos territórios rurais e urbanos. *Exceto as categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*. *As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.
APPS Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*. *As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*. *As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) podem ser consultadas em www.agif.pt.
NOTA: Consulte o Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro na sua atual redação (versão consolidada) e o documento Condicionantes Perigo de Incendio Rural do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A CPCJ funciona nos termos da Lei nº 147/99, de 01 de Setembro. É uma instituição oficial não judicial com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.
Funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses.
Funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.
A comissão restrita é composta sempre por um número impar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada.
Apoio junto dos pais;
Estas medidas podem ser aplicadas a título provisório, em situações de emergência ou enquanto se procede ao diagnóstico da situação da criança ou jovem, não podendo a sua duração prolongar-se por mais de seis meses.
Telem.: 968 490 472 (chamada para rede móvel nacional)
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