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ESTRATÉGIA LOCAL DE HABITAÇÃO - Programa 1º DIREITO

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O Programa 1º Direito, é um Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU) e que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Consideram-se beneficiários diretos os agregados familiares com habitação própria permanente que vivem no concelho em condições de precariedade, sobrelotação, insalubridade e insegurança e inadequação e que não têm condições para suportar as obras de reabilitação.

Caso se encontre nesta situação e pretenda beneficiar deste apoio, deve dirigir-se aos Serviços Sociais do Município entre o dia 7 de novembro e o dia 12 de dezembro, para avaliação da elegibilidade da candidatura.

O Município prestará todo o apoio necessário para apresentação da candidatura aos beneficiários diretos que reúnam condições de elegibilidade.   

A quem se destinam os apoios?
A famílias que residam no concelho de Vila Nova de Foz Côa, em habitações próprias e permanentes que apresentem condições indignas e cujos proprietários não tenham capacidade financeira para custear obras de reabilitação.

Que despesas são financiadas?

  • Obras de Reabilitação,
  • Projetos, fiscalização e segurança da obra,
  • Registos e atos notariais,
  • Certificados energeticos.

Quais os apoios previstos?

  • A taxa de comparticipação é calculada em função dos rendimentos dos agregados, podendo atingir os 100% das despesas elegíveis, desde que não ultrapassem os valores máximos de referência, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética definidos no aviso do concurso.
  • O IVA não constitui uma despesa elegível.

Como se candidatar aos apoios do 1.º Direito?

Depois de apresentado o pedido de apoio pelas famílias e avaliada a elegibilidade candidatura, é reunida toda a documentação obrigatória, preenchidos os formulários de candidatura, a mesma é submetida ao IHRU.

Quais os documentos obrigatórios para a candidatura?

  • Elementos de identificação de todos os elementos que compõem o agregado habitacional (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte…)
  • Comprovativos dos rendimentos do agregado habitacional - Nota de liquidação do IRS do ano anterior e declaração do ano em curso.
  • Caderneta predial urbana
  • Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial (ou código da certidão permanente) da habitação
  • Comprovativo de que a habitação objeto de intervenção constitui residência própria permanente do agregado (comprovativo da morada fiscal do agregado)
  • Outros documentos necessários depois de verificada a elegibilidade do agregado, a solicitar pelo município de vila nova de Foz Côa no âmbito do 1º direito.

 

Para mais informações consultar os Serviços de Ação Social do Município, pelos contactos:

  • Tel.: 968 490 474  (chamada para rede móvel nacional)
  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

  

Consulte aqui simulador:

https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml

 

Consulte aqui plataforma eletrónica:

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/login?redirect=https%3A%2F%2Fwww.portaldahabitacao.pt%2Fo%2Foauth2%2Fauthorize%3Fclient_id%3Did-c2b489de-6d6b-9a9b-73a6-cb953fcaaee%26response_type%3Dcode

 

Mais informação em:

1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO

AVISO DE PUBLICITAÇÃO - N.º 01/CO2‐i01/2021

 

Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho

https://files.dre.pt/1s/2018/06/10600/0234802364.pdf

 

 

  

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