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Legislativas 2022 – votação dos eleitores em confinamento obrigatório

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Na sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença COVID-19, podem votar no dia da eleição, a 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem entre as 18:00 e as 19:00 horas, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entra as 08:00 e as 18:00 horas, informamos o seguinte:

- O Município de Vila Nova de Foz Côa apela aos eleitores em isolamento que cumpram os horários recomendados, entre as 18:00 e as 19:00 horas e aos restantes eleitores, entre as 08:00 e as 18:00 horas;

- Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável e devem utilizar, preferencialmente, caneta própria;

(…)

Se todos cumprirmos as recomendações, é possível votar em segurança.

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