O que é a revisão do PDM
O PDM, conforme o estipulado em legislação, deve ser revisto ao fim de 10 anos após a sua entrada em vigor.
No presente momento, e decorrido esse prazo, surge a oportunidade de equacionar a sua revisão ponderando um conjunto de factores, internos e externos, face à evolução socioeconómica e cultural do Concelho.
O novo enquadramento legal dos instrumentos de gestão territorial, nos quais se inclui o PDM, juntamente com a possibilidade de se trabalhar com dados cartográficos actualizados e adequados, vêm permitir um maior rigor na definição de estratégias e uma maior aproximação ao território, que contribuirão para uma maior eficácia na sua gestão.